CNJ revoga afastamento de desembargadores da Lava Jato para reforçar TRF-4 no Sul
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – alvos de procedimento administrativo disciplinar por suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os conselheiros viram necessidade de reintegrar os magistrados a suas funções na Corte regional ante ao “regime de contingência” vivido pelo TRF-4 em razão das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês passado.
Na visão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso no CNJ, diz que o retorno dos desembargadores a suas funções é de interesse público, para que eles possam “atuar para a regularização das atividades no TRF4 com a maior brevidade possível”.
“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF4, hipótese em que a ausência de dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal acarretará prejuízos à atividade judicante muito superiores ao receio de que os magistrados afastados possam eventualmente reincidir na falta funcional ou interferir nas investigações”, sustentou.
Em seu voto, Bandeira de Mello explicou que o afastamento de magistrados investigados pelo CNJ, como ocorreu no caso, é lastreado no “receio de eventual embaraço à instrução processual”. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira investigados por supostamente descumprirem decisão do STF ao declararem a suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.
Ante o receio de embaraço da apuração com a reintegração dos magistrados, o conselheiro disse que “tomou precauções necessárias para minorar os riscos”, antecipando a tomada de depoimentos de quatro servidoras lotadas nos gabinetes dos desembargadores.
“A medida visou a garantir que esses depoimentos fossem colhidos sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações relevantes para o deslinde da questão, sem prejuízo de eventual repetição do ato, caso venha a ser necessária adiante, no momento procedimental adequado”, anotou.