CNJ impõe pena de censura a juíza eleitoral que fez publicações contra o PT
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs nesta terça-feira, 29, a pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por publicações contra o PT nas redes sociais. Ela foi afastada cautelarmente do cargo que ocupava na 112.ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu durante o processo disciplinar.
Os conselheiros entenderam que a juíza violou o dever de imparcialidade. O fato de ocupar função eleitoral foi considerado um agravante.
“O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, defendeu a conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo.
A conselheira disse ainda que as postagens não foram “isoladas” e que uma delas foi veiculada dias antes do primeiro turno da eleição de 2018.
O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A juíza chamou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que na época estava preso na esteira da Operação Lava Jato, de “corrupto”. Também publicou críticas sobre a deputada federal e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann. “Eles novamente não. Chega de cinismo”, escreveu em referência aos petistas.
Regiane também fez críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Que suprema é a Corte que se rebaixa a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”, escreveu.
Em outra postagem, a juíza eleitoral disse que a ministra Cármen Lúcia “politizou a sua atuação” e “renunciou ao que se poderia considerar um nobre e legítimo Poder”. “O STF se acovardou. A Justiça sucumbiu”, disse.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu o arquivamento do processo. A entidade de classe defendeu que as publicações foram ao ar antes da resolução que estabeleceu diretrizes para uso das redes sociais por magistrados. A associação disse ainda que a juíza se arrependeu das postagens e apagou as publicações.
O Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado arquivaram os procedimentos disciplinares abertos localmente.