• CNJ aprova paridade de gênero nos tribunais, mas exclui antiguidade da regra

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 26/09/2023 13:48
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 26, uma resolução para promover a paridade de gênero nos tribunais de segunda instância de todo o País.

    A proposta aprovada é mais modesta do que a originalmente apresentada pela relatora Salise Sanchotene. Os conselheiros não chegaram a um consenso e, minutos antes da sessão, ela concordou em fazer adaptações no voto para fazer avançar o texto.

    “Não querendo me distanciar de um acordo coletivo do CNJ, eu ressalvo meu entendimento. Nós poderíamos ter ido muito mais longe para que elas pudessem também ir mais longe”, lamentou o conselheiro Vieira de Mello Filho. Ele foi aplaudido longamente pelas magistradas e pesquisadoras que acompanhavam a sessão no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

    A redação original da resolução previa que listas formadas exclusivamente por mulheres fossem alternadas com listas mistas para promoção na carreira. A regra valeria tanto para promoções por merecimento quanto por antiguidade, até que os tribunais alcançassem a paridade de gênero.

    Após debates acalorados nos bastidores, os conselheiros consentiram com uma solução intermediária, que retirou a antiguidade do pacote. Prevaleceu a percepção de que uma decisão unânime teria mais legitimidade.

    O conselheiro Richard Pae Kim foi o primeiro a se manifestar nesta terça e acabou se tornando o porta-voz do voto de consenso. Ele defendeu que o CNJ não poderia interferir no critério da antiguidade por considerar que o parâmetro previsto na Constituição é objetivo.

    “O critério de antiguidade é objetivo, inexistindo espaço para que seja aferido com base em gênero. Esse é o texto. O constituinte não previu para o legislador infraconstitucional nenhuma margem de ação, nenhum espaço para jogos, muito menos autorizou os tribunais ou este conselho a atuarem de forma discricionária, a exercerem controle constitucional de todos os futuros editais de promoção para os respectivos tribunais, como pretendido”, argumentou.

    A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, pautou a resolução a menos de duas semanas de sua aposentadoria. Ela buscava deixar uma legado para as magistradas. Rosa endossaria o voto original, mais abrangente. “Às vezes nós temos que ir mais devagar”, afirmou. “Sinto esse resultado como uma verdadeira vitória.”

    Últimas