CMN e BC regulamentam 3ª fase da revisão do arcabouço prudencial para o risco de mercado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central publicaram nesta quarta-feira, 30, duas resoluções que tratam da nova metodologia de cálculo do requerimento de capital para instrumentos sujeitos ao risco de mercado, mediante abordagem padronizada (RWAsens). As novas regras entram em vigor em 1ºde janeiro de 2027 e valem para as instituições do S1, S2 e S3.
“Para o agregado das instituições sujeitas às novas regras o impacto será próximo da neutralidade em relação ao montante de capital exigido para esse tipo de risco”, afirmou o BC, por meio de nota. “Porém, o novo método traz importantes aperfeiçoamentos que tornam o cálculo do capital mais adequado às características da carteira de negociação das instituições e mais consistente com as estratégias de gestão de risco de mercado utilizadas.”
A regulamentação está disponível nas resoluções número 470 (do BC) e 5.207 (do CMN), esta última aprovada em 24 de abril, mas divulgada apenas nesta quarta-feira. Segundo o BC, os textos representam a terceira fase da revisão do arcabouço prudencial relativo ao requerimento do capital de instrumentos sujeitos aos riscos de mercado, em linha com as regras de Basileia III.
A primeira fase, de fronteira e governança, passou a ter efeitos em janeiro de 2023. A fase 2, de requerimento de capital para o risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação, passou a valer em julho de 2024.