• Clube Petropolitano é autuado por obra irregular

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  • 16/11/2022 17:31
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Em julho deste ano, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), solicitou a demolição de uma quadra de 646m² como forma de equilibrar a construção do restaurante, cujo acréscimo da área de 376,06m² extrapolaria as condições do imóvel na época em que passou a integrar o entorno do Rio Quitandinha. O prazo concedido pelo Iphan foi até 30 de abril deste ano. No entanto, no dia 13 de junho, em fiscalização com a utilização de drone, foi constatado que a cobertura da quadra permanecia intacta.

    No dia 24 do mesmo mês foi registrado um ofício do Iphan ao autuado; no caso, o Clube Petropolitano F.C, comunicando todas as incoerências e oferecendo prazo para a apresentação de Defesa Prévia, conforme recomenda os princípios da ampla defesa e contraditório. 

    Em resposta ao ofício, o chefe do Escritório Técnico Região Serrana diz que a obra não está sendo executada em conformidade com o aprovado pelo IPHAN. “Isto, porém, é matéria de processo específico (01426.000123/2022-26): o Auto de Infração A00011.2022. RJ foi registrado na medida em que o Clube não executou a obrigação de demolição de quadra para manutenção de taxa de ocupação do terreno, ensejando dano ao Bem Tombado (Conjunto Urbano-Paisagístico de Petrópolis).”

    O Clube Petropolitano F.C foi autuado com uma multa no valor de R$ 14.790,87, correspondendo a 50% do valor apurado na Ficha de Avaliação. Além disso, o Clube deve apresentar ao Iphan no prazo de 60 dias, um projeto executivo completo para reparação do dano causado. 

    Em 120 dias, após a aprovação prévia do respectivo projeto pelo Iphan, o Clube deve remover as telhas de fibrocimento, metálica e cerâmica, os forros de drywall, pvc e fibromineral, as tesouras metálicas, com vão maior ou igual a 8m, demolir o revestimento cerâmico, a alvenaria de bloco furado e as lajes, tudo de forma manual, sem reaproveitamento. 

    Caso o autuado não realize o pagamento da multa no prazo de dez dias, a contar do recebimento da Notificação desta decisão, o mesmo terá o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal – CADIN, assim como a inscrição do crédito correspondente na Dívida Ativa e respectiva execução, nos termos da Lei nº 6.830.  

    O advogado responsável pelo departamento Jurídico do Clube, Osvaldo Amaro, informou que a questão já está sendo resolvida e afirmou à Tribuna que são alguns poucos ajustes requisitados pelo Iphan, além de que o Clube está à disposição para adequá-los. 

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