• Cláudio Castro entra com ação no STF para suspender dívida com a União

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  • Dívida já chega a R$ 191 bilhões

    29/abr 14:28
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O governador Cláudio Castro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (26), para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, que totaliza R$ 191 bilhões. A medida vai permitir que o Rio de Janeiro tenha segurança para negociar o recálculo do montante, sem que haja riscos aos cofres estaduais.

    O Estado entende que, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União. Diante disso, a ação pede a exclusão dos valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de acordo com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas.

    Quando se iniciaram as primeiras renegociações, na década de 1990, a dívida estadual com a União estava em R$ 13 bilhões. Desde então, já foram pagos R$ 155 bilhões – cerca de R$ 108 bilhões só de juros e encargos. Apesar do valor já pago, o Rio ainda deve R$ 160 bilhões à União e R$ 30 bilhões por empréstimos garantidos por ela. Há ainda R$ 1 bilhão em operações não garantidas pelo Governo Federal.

    Além da dívida, o Estado disse ter sido prejudicado por impactos no cofre, devido a políticas implementadas pelo Governo Federal, como a redução do ICMS de energia, telecomunicações e combustíveis. Abrindo mão de parte desta receita, o Rio de Janeiro perde, em média, R$ 9 bilhões por ano.

    Dívida histórica

    As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há 30 anos. Desde então, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.

    O montante da dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (IGP-DI + 6% e posteriormente IPCA + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, ao invés da adoção de um modelo mensal.

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