• Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet

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  • 08/05/2021 09:44
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O eleitor que precisar solicitar a certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (JE) não precisa sair de casa. O documento pode ser emitido de forma rápida, prática e gratuita pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Para isso, basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor” da página inicial do site. No espaço também é possível imprimir outras certidões como a de composição e filiação partidária, crimes eleitorais e alistamento eleitoral. As certidões são documentos dotados de fé pública que servem, entre outros, para atestar determinada informação ou registro.

    A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.

    Também é possível baixar as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais pelo aplicativo móvel e-Título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

    Certidão de quitação eleitoral

    A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não tem restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

    Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.

    A emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.

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