• Cerca de 54 mil inscritos no Cadastro Único poderão renegociar dívidas do Fies em Petrópolis

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  • 06/11/2023 08:46
    Por Maria Julia Souza

    Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma lei que vai permitir que beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), renegociem suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo a Secretaria de Assistência Social de Petrópolis, cerca de 54 mil famílias da cidade estão inscritas no benefício.

    A medida vai valer para estudantes com contratos firmados até o fim de 2017, e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

    “O aluno que ainda esteja no curso ou que já se formou e está devendo, poderá ter desconto de 100% dos juros e multa”, explicou o ministro da Educação, Camilo Santana. Segundo ele, o total de dívidas contempladas pela iniciativa chega a até R$ 54 bilhões.

    Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em junho deste ano, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no CadÚnico. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

    Regras para renegociação

    O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato);
    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas;
    • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, que não sejam beneficiários do CadÚnico e não tenham recebido o Auxílio Emergencial, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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