Castro sanciona lei que endurece punição para crimes ambientais e divulga avanços do ICMS Ecológico
O governador Cláudio Castro divulgou, na segunda-feira (16), os municípios fluminenses que mais se destacaram nos indicadores de gestão ambiental. O evento, que marcou o Ciclo do ICMS Ecológico 2024 – Ano Fiscal 2025, também contou com a sanção do Projeto de Lei 4409/2024, que prevê o aumento de penalidades para crimes ambientais, especialmente aqueles envolvendo uso de fogo.
O ICMS Ecológico é um programa que incentiva a implementação de políticas ambientais nos municípios do estado, com redistribuição de recursos com base em indicadores de preservação e sustentabilidade. Segundo o governo estadual, a iniciativa já destinou mais de R$ 3 bilhões às cidades do Rio de Janeiro.
Foto: Marcelo Regua
“Esta premiação é uma demonstração do compromisso dos municípios fluminenses com a sustentabilidade e a preservação ambiental”, afirmou o secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.
Ranking ICMS Ecológico 2024
No ranking geral do ICMS Ecológico 2024, os municípios de maior destaque foram Cachoeiras de Macacu (1º), Rio Claro (2º) e Silva Jardim (3º). Em áreas específicas, 52 cidades apresentaram avanços no tratamento de esgoto, enquanto outras 52 registraram pontuação no Programa Municipal de Educação Ambiental (PROMEA).
No quesito Plano Municipal de Mata Atlântica (PMMA), 46 municípios implementaram ações de conservação e recuperação do bioma. Já no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), 42 cidades obtiveram índices positivos, refletindo melhorias no setor de saneamento e na qualidade de vida.
Além disso, 91 municípios foram contemplados com recursos voltados à preservação ambiental por meio das Unidades de Conservação (UCs), públicas e privadas. Ao todo, 146 UCs atingiram o Grau Máximo de Implementação, consolidando o estado do Rio de Janeiro como referência em proteção ambiental.
Sanção da Lei 10.630
Durante a cerimônia, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.630, que endurece as penas para crimes ambientais. A nova legislação, originada do Projeto de Lei 4409/2024, prevê o aumento de multas, principalmente para infrações envolvendo uso de fogo.
A atualização também inclui agravamento das penalidades para práticas ilegais que utilizem substâncias tóxicas ou produtos nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. A medida foi motivada pelos recordes de queimadas e pela seca histórica registrada no estado em 2024.