• Caso Wassef cria novo impasse sobre atuação do Coaf

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  • 08/02/2021 17:56
    Por Breno Pires / Estadão

    Um ano e meio depois de ter suas atividades paralisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vive um novo impasse após ser mais uma vez enquadrado, agora por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Desembargadores viram ilegalidade na produção de um relatório sobre as movimentações financeiras de Frederick Wassef, ex-advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e mandaram a Polícia Federal investigar quem foi o responsável por elaborá-lo.

    A decisão de agora guarda semelhanças com o que determinou o então presidente do STF, Dias Toffoli, em julho de 2019, tanto pelos personagens quanto por questionar ritos de investigações. Na ocasião, o ministro aceitou um pedido da defesa de Flávio e impediu o Coaf de encaminhar seus relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Ministério Público para que a Corte discutisse antes com quem e como estes documentos poderiam ser compartilhados. O veto foi derrubado seis meses depois, pelo plenário, que liberou a troca de informações.

    Agora, porém, o TRF-1 coloca um novo debate sobre o que pode motivar a produção destes RIFs, etapa que antecede o compartilhamento.

    No caso de Wassef, os três desembargadores da 3ª Turma do tribunal entenderam que não houve motivação legal para a criação de um relatório sobre movimentações financeiras do advogado do filho do presidente.

    Segundo uma fonte no tribunal com acesso à decisão sigilosa, os juízes entenderam que o Coaf precisava ter recebido algum tipo de provocação, como um alerta de banco, por exemplo, para analisar as contas de Wassef e isso não teria acontecido. Com esse raciocínio, os desembargadores apontaram que houve uma ilegal “geração espontânea” do relatório que mostrou, entre outros pontos, pagamento de R$ 10 milhões da JBS a Wassef. Assim, os magistrados suspenderam o inquérito em tramitação na Procuradoria da República do Distrito Federal. Além disso, o tribunal mandou a PF investigar se houve interesses por trás da produção e do vazamento daquele relatório.

    O Ministério Público Federal recorreu sob o argumento de que os procedimentos do órgão de inteligência foram seguidos. Questionado, o Coaf também defendeu a regularidade na elaboração de seus relatórios. “A produção de inteligência financeira consiste no recebimento de informações de fontes legalmente previstas, principalmente comunicações provenientes dos vários setores obrigados definidos no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, e na análise dessas informações. Nos casos em que as referidas fontes apontem situação suspeita, são produzidos e disseminados Relatórios de Inteligência Financeira (RIF)”, disse o Coaf.

    Na resposta à reportagem, o conselho também fez referência à decisão do Supremo de 2019, que validou o compartilhamento de informações com órgãos de investigação. Na ocasião, a Corte deixou claro não ser preciso autorização judicial nem de ter recebido pedido da polícia ou do MP para produzir um relatório de inteligência financeira. Na visão do TRF-1, contudo, é preciso ter ao menos a comunicação de entidades como bancos sobre movimentações atípicas, para, aí sim, o órgão atuar – e isso não teria ocorrido. Uma das explicações é de que não se pode permitir que servidores públicos acessem os dados bancários de uma pessoa sem que o Coaf tenha recebido um alerta de que ela pode ter cometido alguma irregularidade.

    Ao refutar a tese, o Coaf se baseia em trecho do voto de Toffoli de 2019 que menciona as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo internacional de combate à corrupção vinculado à OCDE. De acordo com o grupo, em cada país, o órgão que tem a função do Coaf “deverá ser capaz de disseminar, espontaneamente ou a pedido, as informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes”.

    O conselho não quis se manifestar sobre o caso específico de Wassef. Até agora, tanto o relatório do Coaf que originou a disputa judicial quanto a decisão do TRF-1 que anulou a apuração sobre Wassef estão sob sigilo. No recurso, o MPF pediu também a queda do sigilo.

    A defesa de Wassef, por sua vez, alegou que o recurso da Procuradoria Regional foi apresentado ao tribunal fora do prazo e deve ser rejeitado. Ainda não há definição de data do julgamento.

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