• Caso Marielle: PGR defende bloqueio de contas para garantir ‘reparação’

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  • 24/mar 19:47
    Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / Estadão

    O deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), o conselheiro do TCE- RJ Domingos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil do Rio, chegam ao aeroporto de Brasília na tarde deste domingo, 24, para serem levados ao presídio federal de Brasília. Eles tiveram mandado de prisão decretados pelo ministro Alexande de Moraes

    Além de decretar a prisão dos irmãos Brazão e do ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas dos apontados como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho, sugeriu uma ‘reparação mínima’ para nortear a constrição: R$ 3 milhões por vítima.

    Assim, de acordo com a PGR, a ordem de bloqueio de bens nas contas dos investigados teria o limite de R$ 9 milhões – considerando a vereadora Marielle Franco, o motorista Anderson Gomes e a assessora Fernanda Gonçalves Chaves (que sobreviveu ao ataque). O valor de aresto foi sugerido a cada um dos investigados. A Polícia Federal também requereu a medida, mas sem fixar um valor.

    A ordem foi imposta a outros alvos da Operação Murder Inc., aberta neste domingo, 24, não só Domingos e Chiquinho Brazão, (deputado e conselheiro do TCE, respectivamente) e Rivaldo Barbosa. Atingiu também Erika Andrade Almeida Araújo, esposa de Rivaldo; Giniton Lages, delegado de Polícia Civil e ex-chefe do departamento de homicídios do Rio; e Marco Antônio Barros, comissário de Polícia Civil do Rio.

    Ao requerer o bloqueio, a PGR classificou a medida como ‘indispensável’ para garantir o pagamento de eventual indenização às famílias das vítimas do crime planejado pelos Brazão e por Barbosa. “Os autos tratam de três crimes de homicídio, dois consumados e um tentado, razão pela qual o Ministério Público Federal buscará, por meio de futura ação penal, promover a reparação dos danos morais e materiais causados à vítima sobrevivente e aos familiares dos ofendidos.

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