
Caso Anic: Justiça decreta nova prisão preventiva de três réus pelo assassinato da advogada
*Matéria atualizada às 15h20 para a inclusão do posicionamento da defesa de Rebecca Azevedo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrópolis, obteve, na última segunda-feira (23), uma decisão da Justiça que decreta novamente a prisão preventiva de três réus acusados pelo assassinato de Anic de Almeida Peixoto Herdy. Os réus seriam os filhos de Lourival Fadiga, réu e assassino confesso do crime, Henrique e Maria Luiza Fadiga, e Rebecca Azevedo, que teria um relacionamento com Lourival.
O pedido apresentado em aditamento à denúncia, segundo o MPRJ, foi motivado pelo surgimento de novas provas, incluindo a localização do corpo da vítima, o laudo de necropsia, perícias em veículos utilizados no crime e o conteúdo extraído de aparelhos celulares apreendidos. Esses elementos reforçam os indícios da participação dos réus no feminicídio, na ocultação do cadáver e no crime de extorsão.
Embora os três acusados tenham sido soltos anteriormente — por serem primários e possuírem bons antecedentes, a Promotoria reforçou o pedido de prisão com base nas novas provas, que evidenciam os riscos à ordem pública e à instrução criminal, além da possibilidade de fuga, considerando a gravidade dos crimes e as penas elevadas que poderão ser impostas. O juízo acolheu integralmente os fundamentos do MPRJ e decretou novamente a prisão preventiva.
O caso segue em tramitação, com fase de instrução processual, na 1ª Vara Criminal de Petrópolis.
Em nota, a defesa de Rebecca expressou indignação sobre a decisão. O comunicado ressalta ainda que a nova decisão contraria a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a ausência de “fundamentação idônea” para a prisão de Rebecca e que ela vem cumprindo “com rigor e seriedade todas as medidas cautelares impostas” (confira a nota completa ao fim da matéria).
Em relação aos demais citados, o espaço permanece aberto para o posicionamento dos envolvidos.
Corpo foi encontrado sete meses após desaparecimento
O corpo de Anic foi encontrado em setembro do ano passado, sete meses após o seu desaparecimento, quando Lourival, em depoimento, confessou o crime e informou às autoridades policiais que a advogada teria sido enterrada em Teresópolis.
Anic teria sido assassinada em um quarto de um motel, em Itaipava. A advogada teria morrido após ter a traqueia quebrada por um soco. Na sequência, o corpo da vítima teria sido enrolado em um lençol e colocado em um carro, sendo retirado do motel.
Ainda segundo Lourival, ele era amante de Anic e o crime teria sido encomendado pelo marido da vítima, e que a motivação estava ligada a uma questão familiar. No entanto, de acordo com a polícia, não há indícios da participação do marido de Anic no crime.
Desaparecimento
Anic foi vista pela última vez no dia 29 de fevereiro de 2024, em um shopping no Centro de Petrópolis. Apesar disso, o caso só foi apresentado à Polícia Civil duas semanas depois.
No dia do desaparecimento, o marido de Anic recebeu mensagens de um dos celulares da mulher. Era exigido um pagamento de resgate de R$ 4,6 milhões, com mensagens que afirmavam que toda a família estava sendo monitorada e que a polícia não deveria ser acionada. O valor foi pago por meio de transferências bancárias e saque em espécie.
Confira a nota da defesa de Rebecca na íntegra:
“A defesa de Rebecca Azevedo dos Santos, em nota venho a público expressar sua absoluta indignação diante da absurda e desproporcional decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que, contrariando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — que reconheceu a ausência de fundamentação idônea para a prisão de minha cliente, decidiu decretar novamente sua prisão preventiva.
Trata-se de uma medida arbitrária, injusta e desprovida de qualquer fato novo que a justifique. Rebecca vem cumprindo com rigor e seriedade todas as medidas cautelares impostas. Nada em sua conduta processual demonstra qualquer risco à instrução criminal, tampouco qualquer intenção de fuga ou reiteração delitiva.
Ainda assim, o juízo optou por ignorar tais elementos e decretar sua prisão, baseando-se em suposições, generalizações e construções retóricas completamente desconectadas da realidade processual.
Causa perplexidade a forma como a maternidade de Rebecca foi tratada.
Em um discurso que flerta com o preconceito, a decisão afirma que o fato de ela ser mãe de dois filhos, um deles com transtorno do espectro autista, representa, pasmem, um fator de risco de fuga.
Como se o compromisso com os filhos, e não o respeito às leis, fosse um indicativo de periculosidade, que absurdo leviano.
Tal raciocínio é não apenas absurdo, mas cruel, desumano e incompatível com a dignidade da pessoa humana.”
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