• Cartórios explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

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  • Desde 2000, 66 petropolitanos nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente há cada quatro anos

    01/mar 14:46
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Todos os anos, petropolitanos nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos?

    Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

    “O registrador civil, ao praticar um ato de registro de nascimento, deve utilizar a data informada na DNV como a data de nascimento do registrando e emitir a certidão correspondente, onde constam, entre outros dados, o nome e sobrenome da criança, filiação e nacionalidade”, explica Marilis Santiago Brum Marques, vice-presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ). “Quanto aos pais comemorarem o ano de nascimento da criança, fica a critério deles se o fazem antes ou depois da data”, completa.

    Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 10 nascimentos em Petrópolis, número pouco inferior aos 12 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 8 nascimentos, e em 2008 registrou-se 12 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

    Registro de Nascimento

    Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

    Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

    Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

    Ano bissexto

    O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

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