• Cartórios de Notas do Rio de Janeiro registram recorde de atos que comprovam bullying e cyberbullying

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  • 27/jan 18:47
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

    Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que representa os Tabelionatos do Rio, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 4.927 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 7% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos fluminenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

    O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas 981 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 2.148 documentos emitidos, chegando a 2.928 em 2021 e 4.927 no ano passado.

    “A Ata Notarial é uma ferramenta segura que garante respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, o tabelião, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico. Os crimes cibernéticos praticados contra jovens e adolescentes tem sido uma preocupação constante entre as famílias e é importante que os entes conheçam a ata notarial, que é um recurso acessível e eficiente para estes casos”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro, José Renato Vilarnovo.

    Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

    Procedimento

    Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

    O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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