• Carros para pessoas com deficiência: R$ 140 mil é novo teto de IPI aprovado pela Câmara Federal

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  • 06/06/2021 16:24
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (02.06) a Medida Provisória 1.034/21, que aumenta para R$ 140 mil o valor dos veículos novos comprados com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por clientes PCD (pessoas com deficiência). O texto aprovado dobra o teto para a isenção do IPI originalmente proposto pelo Executivo- que era de R$ 70 mil. Matéria segue agora para o Senado e, aprovada, vai à sanção presidencial. A MP atende a uma reivindicação do deputado federal Vinicius Farah que no início do ano reforçou pedido ao Ministério da Economia por meio de requerimento.

    “A MP que estabeleceu mudanças tributárias em outras áreas atendeu também a essa nossa reivindicação. O teto de R$ 70 mil estava em vigor desde 2008 e depois de 13 anos as versões de modelos para PCD ficaram mais raras. Era justo que se mudasse esse teto”, afirma o deputado federal, Vinicius Farah.

    O parlamentar cita que de dois milhões de carros comercializados em 2020, 14% foram direcionados a PCDs. “O automóvel é essencial para mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência, seja ela condutora ou não do veículo. É necessário para a sua inclusão nos estudos e trabalho e para tratamentos, por isso a luta para que este benefício não fosse perdido por causa da falta de veículos disponíveis com isenção do imposto previsto”.

    Levantamento realizado ano passado pela Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF) mostrava que as fábricas não iriam mais suportar segurar os preços e as pessoas ficariam sem opção de modelos para aquisição com isenção.

    Outra mudança incluída no texto original permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

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