• Cármen Lúcia mantém decisão que condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula por PowerPoint

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  • 22/abr 20:08
    Por Karina Ferreira / Estadão

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um recurso do ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava Jato”. Em decisão assinada na sexta-feira, 19, a magistrada manteve a condenação que determina o pagamento de uma indenização de R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.

    Em entrevista a jornalistas em 2016, Deltan usou uma apresentação em que estão dispostos vários círculos com supostos crimes atribuídos ao então investigado pela Operação Lava Jato, com flechas apontando para o nome “Lula” no centro do quadro. Na ocasião, ele detalhou a denúncia sobre o caso do triplex do Guarujá.

    Procurado pelo Estadão, o deputado cassado questionou a decisão: “Até quando corruptos sairão impunes e os agentes da lei pagarão o preço por lutar por justiça em nosso País?”. (Leia nota na íntegra abaixo)

    O recurso foi apresentado ao STF pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que argumentou que a “mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do Ministério Público, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa instituição, notadamente o da independência funcional”. Outro recurso foi apresentado pelo próprio Deltan, que argumentou que ele estava cumprindo suas funções quando concedeu a entrevista e, portanto, não poderia ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

    A condenação original foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2022. A Corte concluiu que houve “excesso” na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista. Logo após a sentença, Deltan fez uma vaquinha online e diz ter recebido mais de R$ 575 mil em doações via Pix. Na ocasião, ele prometeu doar o excedente a instituições filantrópicas que atuam com crianças com câncer e autismo. Com juros, a indenização deve ser de cerca de R$ 100 mil.

    Na nova decisão, a ministra argumenta que o julgamento da Quarta Turma do STJ foi devidamente fundamentado, e que, nesse caso, não cabe ao STF analisar novamente provas. Deltan também foi condenado por Cármen Lúcia a pagar os honorários advocatícios da defesa de Lula, que era feita pelo agora ministro do STF Cristiano Zanin.

    A ministra afirmou ainda que “eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, e que isso seria caso para multa processual.

    Cármen Lúcia já havia negado pedido de Deltan pela extinção da multa em maio do ano passado. Na ocasião, a ministra apontou que a ação deveria ter sido protocolada como habeas corpus, e não como um recurso. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a anulação da decisão que condenou Deltan. O órgão afirmou que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente em casos de eventuais danos causados a terceiros no exercício da função. Nesses casos, a responsabilidade é do Estado.

    Leia a nota de Deltan Dallagnol

    O STF livra os corruptos e penaliza a Lava Jato. Lula foi isentado de devolver o dinheiro que roubou, segundo três condenações anuladas pelo STF, enquanto eu que combati a corrupção vou pagar por isso. Até quando corruptos sairão impunes e os agentes da lei pagarão o preço por lutar por justiça em nosso país?

    A decisão do STF que manteve minha condenação contra o parecer da PGR é mais um claro afago da cúpula do Judiciário em Lula. A decisão é ‘incrível’ porque contraria regra de obediência obrigatória estabelecida pelo próprio tribunal. Basta ver que o STF decidiu no tema 940, com repercussão geral, que ‘a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.’ A decisão do STJ contraria frontalmente a regra de obediência obrigatória em todo país decidida pelo próprio STF. E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção.

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