‘Capitã cloroquina’ quer que reconsiderem pedido para ficar em silêncio na CPI
A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’, pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que negou a ela o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid. Ela deve ser ouvida pelos senadores na próxima terça-feira, 25.
Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que não havia elementos que justificassem a concessão do habeas corpus preventivo. Isso porque o salvo-conduto serve para garantir o direito de exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, isto é, de não produzir provas contra si quando houver investigação em curso. Segundo Lewandowski, a secretária, contudo, não é alvo de inquérito relacionado aos fatos apurados na CPI.
“O fato de a paciente não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI, retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares”, escreveu o ministro em sua decisão na última terça-feira, 18.
No novo pedido, Mayra afirma que há sim uma investigação contra ela que esbarra nos limites do trabalho da comissão parlamentar. Ela alega ser alvo do mesmo inquérito que envolve o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na esteira da crise provocada pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus.
“Ocorre que o processo corre em segredo de justiça e Requerente, até a presente data, não foi sequer notificada”, afirmam os advogados. “A situação, como se vê, da Paciente/Impetrante é a mesma do ex-ministro.”
Na semana passada, Lewandowski atendeu a um pedido semelhante feito pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor de Pazuello, que obteve o direito de ficar calado caso seja pressionado a responder perguntas que possam incriminá-lo. Na decisão que negou o habeas corpus à secretária, o ministro observou que não há ‘similitude fática ou jurídica’ entre os dois casos.
Como mostrou um levantamento feito pelo Estadão, ao longo dos últimos 25 anos o Supremo Tribunal Federal concedeu mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.