• Cantinho do Corretor de Imóvel de Petrópolis: A COAF e a prevenção à lavagem de dinheiro

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  • 14/01/2020 11:29

    Caros colegas corretores, iniciamos mais um ano. Com ele, renovam-se as esperanças e as motivações para desempenharmos um papel de excelência em nossa atividade profissional. Além das aspirações e planos que traçamos para nosso dia-a-dia de trabalho, temos também os compromissos junto ao conselho profissional da atividade que exercemos. Refiro-me mais especificamente ao COAF. Você, corretor de imóveis, sabe o que é o COAF?

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão do Ministério da Fazenda que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98, com nova redação dada pela Lei 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO).

    Nesta lei está descrito quem são as pessoas sujeitas ao mecanismo de controle, ou seja, quem são os profissionais que devem se sujeitar às obrigações junto ao COAF. Eis que temos no artigo 9º, parágrafo único, inciso X, da lei, a obrigatoriedade de os corretores de imóveis e imobiliárias estarem sujeitas a esses mecanismos de controle do COAF, visto que trabalhamos com bens de alto valor, os quais são procurados por pessoas que, praticando ato ilícito, buscam ocultar bens ou “lavar” dinheiro.

    Tratando precisamente sobre a obrigação de nós corretores, o Cofeci editou a Resolução-Cofeci 1.336/2014, baseada na lei de prevenção à lavagem de dinheiro, estabelecendo quais são as obrigações dos corretores de imóveis e imobiliárias junto ao COAF. Tais obrigações são: 

    1 – Comunicação de não ocorrência: Deve ser feita no site do Cofeci entre os dias 01 a 31 de janeiro de cada ano, no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br).  Caso não tenha sido realizada nenhuma operação suspeita nos termos da lei.

    2 – Comunicação de operações suspeitas (COS) – Deve ser comunicado ao COAF no prazo de 24 horas da data da operação, conforme descrito na Resolução.

    3 – Manter em arquivo (não precisa comunicar ao COAF nem ao Cofeci) – dados descritos na Resolução sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    A não comunicação gera multa irrecorrível! Portanto, é vital que façamos a comunicação de não ocorrência neste mês e deixemos em dia nossas obrigações junto ao COAF. Para fazer a declaração, basta entrar no site do Cofeci, conforme descrito acima, entrar na aba “Utilidade Pública” e clicar no link “Prevenção à Lavagem de Dinheiro”. Leva menos de 5 minutos para fazer a declaração.

    Lembrando que essa declaração não foi criada pelo Cofeci, tampouco pelo Creci. Ela é uma obrigação legal e é obrigatória também para Bancos, tabeliães, contadores, auditores, entre outros. 

    E, independente da opinião que cada um possa ter sobre esta obrigatoriedade, sobre a cobrança de multa pelo não cumprimento, etc., lembremos o aspecto moral que se quer atingir. Ao cumprirmos nosso papel de informar alguma transação em que possa ter ocorrido lavagem de dinheiro, ajudamos nosso país a ter um mercado mais limpo e digno de confiança, bem como ajudamos a mostrar, para quem duvida, que o brasileiro, em sua maioria, é um povo que trabalha duro e, no fundo do coração, apesar dos maus exemplos que vemos por aí, quer um país mais limpo, ético e respeitável perante os outros e perante si mesmo.

    Fabrício Junqueira – Delegado do Creci em Itaipava.

     

    Aniversariantes das semana:

    Dia 12: Deise Maria Fonseca Reis – Creci 59.703, Marcia Andreia Cunha Caminha – Creci 19.808, Decio Renato Aguiar Costa – Creci 39.912;

    Dia 13: Issac Kohn – Creci 12.441, Fernando Seabra Alves – Creci 67.816, Neander Coelho Vieira da Rocha – Creci 69.732, Carolina Sandin de Sá – Creci 70.103;

    Dia 14: Helio Dias Vieira Filho – Creci 13.416;

    Dia 15: Carlos Alberto Correa – Creci 11.528, Alessandra de Souza Silva – Creci 29.545, Monica Angelica Novaes Guerreiro da Costa – Creci 70.153;

    Dia 16: Maria Luciana Batista da Silva – Creci 34.905, Fernando Luiz Braga Junior – Creci 62.027;

    Dia 17: Alcides Ney Vieira – Creci 21.826, Valeria Regina Henriques da Silva – Creci 41.959, Vania Rampini Ribeiro – Creci 63.866, Claudia Cristina São Tiago Vieira – Creci 41.622;

    Dia 18: Waldir Carlos Kaizer Filho – Creci 12.661, Marcos Antonio Labanca – Creci 10.764, Claudio Antonio de Souza Justen – Creci 31.945.

    Parabéns a todos.

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