Câmara recua e retira quarentena eleitoral para PMs e juízes
A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 9, o polêmico projeto do novo Código Eleitoral. Entre os itens da proposta de mais de 370 páginas, há regras que enfraquecem a Lei da Ficha Limpa e proíbem a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera dos pleitos. O texto principal também criava uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares das Forças Armadas, policiais militares, promotores de Justiça e juízes que desejassem disputar as eleições, a partir de 2026. A regra, no entanto, foi derrubada em um segundo momento, quando os deputados analisaram pontos específicos do projeto, os chamados destaques.
Aprovado por 378 votos a 80, com o aval da maioria dos partidos, o texto principal também flexibiliza regras de prestação de contas pelos partidos e, ainda, amplia as finalidades possíveis do fundo partidário.
“É incoerente que ex-presidiários possam concorrer sem quarentena nenhuma e o policial, o promotor e o juiz que colocou esse presidiário na cadeia não possam concorrer. É um absurdo”, disse Marcel Van Hattem (Novo-RS). “O Poder Judiciário tem que cumprir uma quarentena, se não há uma contaminação. As carreiras típicas de Estado também. Gostaríamos que tivessem mais carreiras dentro do texto”, afirmou Paulo Teixeira (PT-SP).
Um novo Código Eleitoral era uma promessa de Arthur Lira (Progressistas-AL) feita na campanha à presidência da Câmara. A matéria teve a relatoria da deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI).
O texto aprovado reúne uma série de normas eleitorais que, hoje, estão dispersas em leis específicas e, ainda, traz mudanças ao processo de eleições que interessam aos parlamentares.
Em seus mais de 900 artigos, o texto é repleto de pontos polêmicos. Ele proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições. O argumento é o do que isso influencia o eleitor no momento em que ele precisa decidir. Os críticos desse ponto consideram que a medida tira o direito de o eleitor se informar para decidir.
No relatório aprovado, também foi reduzido o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Assim, se a Justiça Eleitoral não concluir a análise dos processos em até dois anos, a fiscalização sobre o uso da verba poderá ficar impossibilitada.
O texto aprovado trata também sobre o fundo partidário e libera a verba para a compra de bens móveis e imóveis, bem como para “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”. Na prática, amplia a finalidade do recurso. Hoje, além de financiar campanhas, o fundo serve para despesas rotineiras dos partidos, como água, luz e aluguel.
Com relação à Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade ficou mantido em oito anos. Contudo, um detalhe aprovado acaba por enfraquecer a lei. É que o prazo passará a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
Além disso, o texto-base acabava com o dispositivo que torna inelegível por anos o mandatário que renunciar para não ter o mandato cassado. O relatório foi aprovado dessa forma, mas um destaque acabou por incluir esse item ao novo Código.
Para os críticos, o texto aprovado pela Câmara limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diminui a transparência e fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos, entre outros pontos.
A maioria dos partidos, governistas e de oposição, foi a favor do texto principal. “Ele foi concebido através do grupo de trabalho. Foi a única maneira que encontramos de estar votando esse tema neste momento, porque é uma compilação de 900 artigos e obviamente não existirá jamais unanimidade em todos, mas nós precisamos estabelecer essa nova legislação”, afirmou o líder do Cidadania, Alex Manente (Cidadania-SP).
A tramitação do projeto na Câmara chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação apresentada pelos partidos Novo, PSB e do Podemos foi rejeitada pela maioria dos ministros.
Após a aprovação pelos deputados, a matéria vai ao Senado. Contudo, não deve ser apreciada em tempo hábil para que seja válida já para as eleições de 2022. “Dificilmente será aprovado no Senado para valer para o ano que vem. Na Câmara, foi amplamente debatido. Reconhecemos a importância do trabalho da deputada Margarete, mas é difícil ter um posicionamento sobre 900 artigos em oito ou dez dias”, afirmou o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), um dos relatores da reforma eleitoral no Senado.