
A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou nesta quarta-feira (11), em segunda discussão, um Projeto de Lei que disciplina e autoriza o serviço de mototáxi no município. Além do cumprimento das exigências previstas nas legislações aplicáveis, será obrigatória a solicitação de autorização prévia a ser emitida pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans).
A autorização emitida pela CPTrans será provisória, com validade de 90 dias, renovável por uma única vez, para que o operador do serviço de transportes por motocicleta (mototáxi) seja avaliado para o recebimento da autorização definitiva, que deverá ser renovada anualmente. Esta será liberada desde que não haja nenhuma penalidade ou desvio comportamental do mototaxista.
Segundo o projeto, o serviço de mototáxi será restrito ao transporte de um passageiro por vez, remunerado mediante o pagamento de tarifa. A prestação do serviço deverá ser feita em área a ser estabelecida pelo poder público, obrigatoriamente em comunidades atendidas de forma precária pelo sistema de transporte regular, com perímetro e pontos de parada previamente definidos.
O texto completo do projeto aprovado, de autoria do vereador Marcelo Lessa, pode ser conferido no site da Câmara Municipal, neste link.