Caixa será ajuizada para que amplie prazo para o Saque Calamidade FGTS em Petrópolis
Ministério Público Federal tinha recomendado que prazo fosse estendido até 27 de junho
A Caixa Econômica Federal não cumpriu recomendação do Ministério Público Federal e manteve o fim do prazo para solicitações do Saque Calamidade para moradores de Petrópolis após as chuvas do início do ano. Os pedidos foram encerrados dia 18 de maio, porém um dia antes, o MPF recomendou que o prazo fosse estendido por 40 dias. Nesta semana, já com as solicitações encerradas, a Caixa respondeu à recomendação do MPF, garantindo que o prazo legal de 90 dias de cadastrados foi cumprido e que novas solicitações não seriam aceitas.
A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita em até 90 dias, ou três meses, após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
No caso de Petrópolis, o reconhecimento aconteceu no dia 17 de fevereiro, dois dias após a tragédia, e o Saque Calamidade teve as solicitações abertas no dia seguinte, 18 de fevereiro, com o fim previsto em 18 de maio.
No dia 28 de fevereiro, o município indicou áreas atingidas pelo temporal, para que houvesse o cadastramento dos moradores e trabalhadores atingidos nos endereços indicados.
Com a chuva de 20 de março, não houve publicação de novo decreto de calamidade pública, apenas publicação de anexo, o que, segundo a Caixa, justifica o fim das solicitações em 18 de maio.
No dia 28 de março, novas áreas, estas atingidas pela segunda chuva, foram incluídas nas solicitações do Saque. O cadastramento posterior destas áreas também é apontado pelo MPF como razão para ampliar o prazo de solicitações, já que os moradores destas regiões só puderam solicitar o benefício a partir desta data.
Ou seja, o prazo terminaria apenas em 27 de junho, e “não na precipitada e injusta data de 18/5”, como destaca o procurador Charles Stevan da Mota na recomendação, o que representa 40 dias a menos para solicitar o benefício.
Na resposta enviada ao MPF, a Caixa destaca que “a lei não trata da hipótese de desastres naturais sucessivos” e que “apenas cumpriu a legislação aplicável” ao encerrar os pedidos em 18 de maio.
A Caixa diz, ainda, que “presume-se que os trabalhadores que foram atingidos pelos desastres (…) solicitaram durante o prazo legal, que pressupõe ‘urgência’”, garantindo a “impossibilidade de cumprir a recomendação ministerial de prorrogação”.
No caso de não cumprimento da recomendação de prorrogação do prazo (como aconteceu), o MPF previa entrar com Ação Civil Pública contra a Caixa, para que o prazo para realização dos saques seja prorrogado imediatamente. Ainda não há informações se o Ministério Público irá ajuizar a Ação.
O MP abriu um canal de denúncias, pelo e-mail prrj-protocolopet@mpf.mp.br. A População deve mencionar o assunto no e-mail ou número do inquérito civil (1.30.007.000092/2022-97)