Cade começa a julgar processo de venda de ativos da Marfrig para Minerva
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) começou a julgar na manhã desta quarta-feira, 25, o processo sobre a venda de ativos da Marfrig para a Minerva. A operação, anunciada em agosto de 2023, envolve 16 ativos pelo valor de R$ 7,5 bilhões. São 11 plantas de bovinos no Brasil, uma unidade industrial na Argentina e outras três no Uruguai, além de uma planta de cordeiros no Chile e um Centro de Distribuição no Brasil.
Em despacho assinado no início de agosto, a Superintendência-Geral do órgão recomendou que a operação seja aprovada mediante a assinatura de um acordo de controle de concentrações (ACC).
O acordo visa revisar uma cláusula de não competição no mercado de carne bovina prevista no contrato de compra e venda assinado pelas companhias. De acordo com a SG, diante das preocupações do Cade, “foi negociada a redução do escopo geográfico e de produto da cláusula de não competição inicialmente planejado” pelas companhias de capital aberto.
“Sob a perspectiva da Minerva, a aquisição constitui uma oportunidade estratégica na complementação de suas operações, principalmente no ganho de economia de escala e escopo com a finalidade de ganhos de eficiência para melhor atender seus clientes no Brasil e no exterior. Já para a Marfrig, a operação decorre do desdobramento da estratégia da Companhia em focar na produção de carnes com marca e produtos de maior valor agregado”, observou em relatório o conselheiro-relator do caso, Carlos Jacques.
A operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de abate e desossa de bovinos, nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia; comercialização de carne bovina in natura, nacional; subprodutos do abate de bovinos, nacional; comercialização de carne ovina in natura, nacional; e de couro cru, nacional.
Além disso, a operação leva à integração vertical entre as atividades de abate e desossa de carne bovina e de processamento de carne pela Minerva.
Apesar dessas sobreposições e integrações verticais, a SG entendeu que os arranjos não gerariam potenciais prejuízos ao ambiente concorrencial.