• Cade aprova união de duas das maiores distribuidoras de insumos farmacêuticos do País

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  • 30/set 18:20
    Por Flávia Said / Estadão

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta terça-feira a aquisição da Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos pela SM Empreendimentos, integrante do Grupo Fagron. A operação, que foi notificada ao Cade em dezembro de 2024, une duas das maiores distribuidoras de insumos farmacêuticos do País.

    Além da aquisição do controle integral da Gemini, a operação envolve, indiretamente, a subsidiária Lepuge, que, em conjunto com a Gemini, constituem a Purifarma.

    O Grupo Fagron atua principalmente no mercado nacional de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, fitoterápicos e veterinários para farmácias de manipulação, para as indústrias farmacêutica, cosmética, alimentícia/suplementos e veterinária e para órgãos públicos, além de vendas de artigos EPI para uso laboratorial e distribuição de embalagens de vidro e plástico e acessórios relacionados para diversos tipos de clientes. A Purifarma atua nos mesmos segmentos de mercado que a Gemini.

    Preliminarmente, a Superintendência-Geral (SG) do Cade, instância técnica do órgão antitruste, havia recomendado a rejeição da operação, apontando riscos de aumento significativo de concentração e redução da rivalidade.

    A SG apontou que o mercado farmacêutico está em processo de concentração e de dominância por poucos grupos de grande porte.

    Ainda assim, o relator em plenário, conselheiro Carlos Jacques, considerou que a aprovação da operação seria possível, mas condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O compromisso prevê, entre outras medidas, o desinvestimento de ativos logísticos e compromissos comportamentais.

    “O acordo impõe salvaguardas essenciais para preservar a rivalidade e mitigar potenciais efeitos anticoncorrenciais, mantendo condições adequadas de concorrência”, afirmou Jacques.

    Por unanimidade, o tribunal do Cade seguiu o voto do conselheiro relator e aprovou a operação mediante a celebração do acordo.

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