• Brasil integra iniciativa por engajamento da OMC em negociações por vacinas

  • 09/04/2021 15:05
    Por Idiana Tomazelli / Estadão

    Ao lado de outros países, o Brasil vai patrocinar uma iniciativa que defende o engajamento da Organização Mundial do Comércio (OMC) em negociações para ampliar a produção e distribuição de vacinas contra covid-19, assim como medicamentos que possam contribuir para a superação da pandemia.

    Segundo nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia, Ministério da Saúde e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a iniciativa “é convergente com as posições brasileiras históricas na matéria e com a busca por soluções responsáveis, transparentes e eficazes em resposta à pandemia que o Brasil vem promovendo nos foros internacionais”.

    Também participam da ação Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Noruega e Turquia.

    A ação é para que a OMC faça a mediação de contatos entre desenvolvedores e fabricantes de vacinas e de outros equipamentos médicos. Entre os objetivos, estão assegurar a identificação e o uso de capacidade instalada para a produção desses medicamentos, facilitar a celebração de acordos de licenciamento para a transferência de tecnologia, expertise e know-how, e identificar e resolver de “forma consensual” qualquer barreira comercial à produção e à distribuição desses produtos, inclusive os relacionados à propriedade intelectual.

    Segundo a Economia, a proposta coincide com a ideia de uma “terceira via” para um engajamento efetivo e imediato de todos os membros da OMC no combate à pandemia de covid-19.

    “O Brasil continuará a participar de todas as discussões na OMC sobre iniciativas para combater a pandemia, inclusive aquelas relacionadas ao sistema de propriedade intelectual”, diz a nota.

    O comunicado frisa ainda que, pelo acordo TRIPS, todos os países-membros da OMC “estão habilitados a decretar o licenciamento compulsório de patentes como forma de atender a imperativos de ordem pública, modalidade inclusive prevista na legislação nacional”.

    “A legislação brasileira está plenamente em linha com o Acordo de TRIPS e contém todos os dispositivos para estimular a inovação, a transferência de tecnologia e variadas modalidades de acordos de licenciamento”, diz a nota.

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