Bombeiros e Polícia Civil alertam sobre fraude em boleto da taxa de incêndio
Os boletos da Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começaram a ser enviados neste mês. Os vencimentos, referente o exercício de 2019, continuam entre os dias 13 e 17 de abril. Nesta semana, contribuintes relataram ter recebido boletos fraudados. O CBMERJ alertou a população para que fique atenta aos dados contidos no boleto e, em caso de dúvida, emita uma segunda via no site oficial da corporação.
O caso do boleto com informações falsas foi registrado na 106ª Delegacia de Polícia, em Itaipava. O delegado Luiz Alberto Oliveira, da 106ª DP, explicou que o boleto era muito semelhante ao original, mas os dados como endereço, nº do registro no CBMERJ e CPF do proprietário estavam incorretos. “Nós estamos apurando para identificar para qual conta o valor estaria sendo destinado. O boleto é bem semelhante ao original, mas o papel que foi impresso era de qualidade inferior, e dados específicos como o tipo/faixa/área também estavam errados”.
O comandante do 15º Grupamento Bombeiro Militar, tenente-coronel Gil Kempers, alertou para que a população fique atenta aos dados. Em caso de dúvida, se dirija ao quartel mais próximo. Ele lembrou, no entanto, que a veracidade do boleto também pode ser checada via internet nos canais oficiais da corporação ou no site http://funesbom.rj.gov.br. Outra dica é ficar atento ao código de barras e o número de registro do imóvel no CBMERJ, que pode ser comparado com o que o proprietário quitou nos anos anteriores.
Se verificada a fraude, a população deve o registro na delegacia de Polícia Civil. “O registro pode ser feito até pela DP Online. Mas é importante guardar o boleto fraudado para apresentar no dia em que for chamado na delegacia”, explica o delegado Luiz Alberto.
A Taxa de Incêndio é uma contribuição obrigatória anual, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são essenciais para o reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
A legislação prevê a isenção de pagamento da taxa para os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários-mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
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