Bolsonaro envia ao Congresso projeto de lei que amplia excludente de ilicitude
O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia o chamado excludente de ilicitude – ou seja, afrouxa a punição para agentes de segurança pública por mortes em operações. Além disso, o chefe do Executivo propôs ao Parlamento o endurecimento de penas a crimes cometidos contra policiais durante o exercício da função.
A apresentação das propostas vem em ano eleitoral e no momento em que Bolsonaro busca selar a aliança com a categoria da segurança pública, que mostra insatisfação com o Executivo diante da falta de reajuste salarial.
A ampliação do excludente de licitude já foi tentada pelo governo durante a gestão do hoje pré-candidato à Presidência Sergio Moro (Podemos) na pasta da Justiça, mas não prosperou.
“Pela proposta apresentada, em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade”, esclarece o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em nota, sobre o projeto apresentado hoje. “Atualmente, mesmo se tratando de uma ação legítima, o agente de segurança pública não tem amparo jurídico e, por consequência, pode ficar preso durante a fase investigativa”, acrescenta.
O projeto de lei do governo ainda prevê que agentes de segurança pública em detenção cumpram a pena em dependências isoladas dos demais presos.
Durante cerimônia nesta tarde, o presidente defendeu o excludente de ilicitude, uma antiga bandeira do bolsonarismo. “A vida dessas pessoas se decide em fração de segundos, é uma classe especial e a gente tem que ter consciência disso”, declarou o chefe do Executivo.
“As propostas de alteração legislativa que serão enviadas ao Congresso Nacional dizem respeito ao aperfeiçoamento da legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos profissionais de segurança pública; dar maior efetividade no cumprimento de penas; tornar mais rigorosa a pena para determinados crimes; e sobre garantias mínimas às vítimas de crimes”, finaliza o Ministério da Justiça.