Depois do concurso da Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro autorizou, nesta quinta-feira (6), por meio de decreto, a nomeação de candidatos aprovados para cargos de policial rodoviário federal. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU). O governo diz que o número de candidatos que vão concluir o curso de formação e poderão ser nomeados é de até 625, mas a quantidade exata final depende ainda de fatores como desistências, reprovações na segunda etapa, candidatos sub judice e vagas disponíveis.
Em comunicado à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência diz que, apesar das restrições da Lei Eleitoral a nomeações de servidores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem a Polícia Rodoviária Federal é subordinada, ponderou que devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens de feriados e férias do fim de 2022 e início de 2023, além de outras questões, “a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”.
Nas vésperas da realização do primeiro turno das eleições, Bolsonaro também autorizou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para a Polícia Federal. Dia antes, o presidente havia editado decreto que ampliou o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, mirando beneficiar especialmente policiais federais e rodoviários federais, categorias que formam a base eleitoral do presidente e que estão entre as poucas que conseguiram contratar durante o mandato de Bolsonaro. Para a maioria das categorias do funcionalismo, o governo congelou salários e suspendeu a realização de concursos.