• Bauernfest poderá ter licitações anuladas

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  • 31/05/2019 12:13

    Com uma lista de impugnações, as licitações para contratação de empresas para a realização da 30ª Bauernfest correm o risco de ser anuladas. A prefeitura afirma que não há improbidades ou irregulares nos editais, mas, nas impugnações, os solicitantes argumentam que há conflito nas datas dos editais, devido à recente lei municipal nº 7.790/19, que determina o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização de licitações para grandes eventos municipais.

    A lei foi publicada no Diário Oficial do município no dia 17 de maio, e torna obrigatória a realização de procedimento licitatório com sessenta dias de antecedência para a Bauernfest, Carnaval, Natal Imperial e Exposições Agropecuárias realizadas no Parque Municipal de Itaipava. No entanto, alguns chamamentos públicos para licitações para a Bauernfest foram publicadas após a sanção da lei.

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    O edital de contratação de uma empresa para operar o restaurante durante os dias da Bauernfest, foi publicado no D.O. do dia 20 de maio. Na impugnação protocolada na última segunda-feira (27), o requerente argumenta o conflito de datas e, por isso, pede a suspensão do processo licitatório. Em outra impugnação desta quinta-feira (30), o requerente argumenta sobre o prazo dos sessenta dias, e alerta que o espaço Casa da Educação Visconde de Mauá já se encontra abrangido para ser explorado pela empresa vencedora em outro edital. 

    Em outro edital, para a contratação de uma empresa especializada para confecção, reforma, pintura, transporte, montagem, desmontagem e guarda de toda estrutura e acabamento decorativo de madeira pintada para a Bauernfest (neste também está incluso o Bunka Sai, que será realizado de 08 a 11 de agosto de 2019), o requerente também solicita a anulação, com base no conflito de datas com a publicação da lei. O chamamento foi publicado na Tribuna de Petrópolis no dia 23 de maio.

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    Até o edital para captação de recursos financeiros para o fornecimento de bebidas teve impugnações. O primeiro questiona a legalidade do documento, argumentando que chamamento público cabe tão somente na hipótese de seleção de organização da sociedade civil para a realização de parceria com o poder público, e não para o patrocínio privado, como é pretendido com o edital. Além de também pontuar o conflito de prazo com a sanção da lei municipal, argumenta que o edital modifica o seu procedimento legal, criando uma nova modalidade de licitação. E pede a anulação do chamamento. A segunda impugnação para este mesmo ato também argumenta sobre o conflito de prazo, alegando que o chamamento foi publicado no D.O. do município no dia 22 de maio. 

    Na última terça-feira, o Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (Delca) da prefeitura publicou, no Portal da Transparência, comunicados informando que as respostas às impugnações serão divulgadas o mais breve possível. Nessa quinta-feira (30), por meio de assessoria, a prefeitura confirmou que as respostas serão apresentadas dentro do prazo legal. O que, segundo o texto das impugnações, é de três dias. 

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