• Barroso vê ‘boa ideia’, mas nega transporte público gratuito no dia das eleições

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  • 30/09/2022 13:25
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do partido Rede Sustentabilidade para que se fosse oferecido transporte público gratuito, em todo País, no dia das eleições. O ministro ponderou que trata-se de uma “boa ideia de política pública”, mas apontou que sem lei e sem prévia previsão orçamentária, “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.

    Por outro lado, o ministro recomendou, a todos os municípios que tiverem condições, que ofereçam transporte público gratuitamente a seus eleitores, “por ato próprio e de forma imediata”. Barroso determinou que as prefeituras mantenham o transporte público em níveis normais, sem redução no domingo das eleições. Também vedou que cidades que já ofereciam o serviço gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, deixem de fazê-lo.

    Nesse segundo ponto, o ministro considerou que “não há razão” para que tal política pública cesse. Segundo Barroso, “representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia à plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”.

    Na fundamentação do despacho, o ministro indiciou que o empobrecimento da população em decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação “torna ainda mais acentuada as dificuldades enfrentadas pelos eleitores pobres para custear o seu próprio transporte até as seções eleitorais”.

    Com relação à gratuidade universal do transporte público, Barroso ponderou que, “idealmente, caberia ao Poder Público arcar com as despesas de deslocamento dos cidadãos necessárias ao exercício do seu direito de voto, que é previsto no texto constitucional como uma obrigação”. No entanto, a legislação federal só impõe o fornecimento de transporte gratuito no dia das eleições para os eleitores residentes em zonas rurais, indicou o ministro.

    “Sendo assim, os custos decorrentes da extensão dessa política à generalidade dos cidadãos não foram considerados pelos municípios, ou mesmo pela Justiça eleitoral, na elaboração de seus orçamentos anuais. O dispêndio necessário ao cumprimento, em todos os municípios do país, da política de gratuidade almejada é de valor desconhecido – já que não foi estimado -, de modo que seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao Poder Público às vésperas do dia das eleições”, registrou.

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