• Barroso nega impor já câmeras corporais a policiais de SP após ‘compromisso’ de Tarcísio

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 24/abr 14:12
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta, 24, um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para obrigar policiais a usarem câmeras corporais em operações no Estado. A decisão foi dada após o Palácio dos Bandeirantes apresentar cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

    Segundo Barroso, a gestão Tarcísio de Freitas ‘tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores’. “Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, anotou.

    O presidente do STF ressalvou, no entanto, que pode reapreciar o pedido, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio. “A mera previsão da ação é incapaz de tutelar adequadamente os direitos fundamentais, que devem ser garantidos pelo Estado em um cenário de falha sistêmica de políticas públicas de segurança e da política de uso de câmeras corporais pelas forças policiais”, explicou o ministro.

    Caberá ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos do Supremo acompanhar a execução do planejamento. Assim, caso o cronograma não seja devidamente executado e a obrigação seja descumprida, Barroso poderá revisitar sua decisão.

    De acordo com Barroso, ‘ambas as partes’ do processo concordam quanto à relevância do uso de câmeras corporais para a consecução da política pública de segurança pública. O ministro destacou que os equipamentos possuem função de ‘dupla garantia’, tanto para os cidadãos como para os policiais, aumenta a transparência e responsabilidade da atuação dos agentes e serve como meio de prova.

    A decisão foi proferida no bojo de um recurso impetrado pela Defensoria Pública contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou obrigar o uso da câmera presa ao uniforme dos policiais. O argumento da Corte paulista para rechaçar o pedido foi o de que o custo anual da implementação dos equipamentos seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo no orçamento e nas políticas públicas de segurança.

    Barroso já havia negado impor a instalação de imediato das câmeras, mas a Defensoria voltou a acionar a Corte, sustentando ‘agravamento’ do cenário de letalidade policial em São Paulo, dando ênfase à Operação Verão – ação maciça de tropas da PM no litoral de São Paulo que deixou mais de 50 civis mortos após a execução de dois PMS, no Guarujá e em Santos. A Defensoria pediu que, em ofensivas da envergadura da Operação Verão, os policiais usem o equipamento já adquirido pelo Estado.

    O presidente do STF, então, instou o governo de São Paulo a apresentar informações sobre o tema. À Corte, Tarcísio remeteu dados do Programa Muralha Paulista, cujo objetivo é ‘aprimorar o uso de soluções tecnológicas na atividade de segurança pública’.

    O governo paulista também mandou para o Supremo um cronograma para implementação dos equipamentos.

    Barroso destacou três pontos principais do documento: a publicação do edital de compra em maio; a assinatura do contrato prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para ser concluída em setembro. É esse cronograma que será acompanhado de perto pelo STF.

    Últimas