• Barroso determina que PMs usem câmera em operações em SP e exige gravação ininterrupta

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  • 09/dez 14:21
    Por Ítalo Lo Re / Estadão

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira, 9, o uso obrigatório das câmeras corporais por policiais militares em operações no Estado de São Paulo. A medida se dá em meio a uma série de casos de violência protagonizados por agentes da PM paulista, o que tem colocado em xeque a atuação da corporação.

    Na decisão, que atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento dos novos equipamentos que serão implementados pela gestão estadual. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) ainda não se manifestou.

    O novo modelo adotado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) terá diferenças em relação ao programa usado desde 2020, quando começou a ser adotado o equipamento em São Paulo. A nova tecnologia permite ao agente de segurança interromper a gravação.

    Especialistas apontam que a brecha pode prejudicar a qualidade e a eficácia do registro da ocorrência. A SSP, por sua vez, afirma que os equipamentos são mais modernos e têm novas funcionalidades, como reconhecimento facial e leitura de placas.

    Na semana passada, após os vídeos de violência policial se espalharem pelas redes sociais, Tarcísio admitiu que estava “errado” sobre as câmeras nas fardas dos PMs. No início da sua gestão, ele chegou a colocar em xeque a eficiência desse modelo.

    Na decisão desta segunda, Barroso determinou ainda o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais e a apresentação mensal de relatórios pelo governo paulista sobre o andamento das medidas.

    O ministro estabeleceu, além disso, que o governo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.

    A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

    “Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, diz trecho do documento, ao qual o Estadão teve acesso.

    Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do Estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda., junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

    Como mostrou o Estadão, o Estado de São Paulo respondeu na última sexta-feira, 6, e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.

    Para Barroso, porém, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. O ministro entendeu também que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

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