Bares, lanchonetes e restaurantes terão redução de ICMS a partir de 1º de dezembro
A partir de 1º de dezembro, bares e restaurantes de todo o Estado serão beneficiados com a redução da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o ICMS. A Lei 9.355/21, fixou em 3% de imposto no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações dos estabelecimentos. A regulamentação da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (19).
O incentivo faz parte de ações para a retomada da economia, divulgou o Governo do Estado e era uma demanda do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio). Segundo divulgou o sindicato, a pandemia de Covid-19 impactou profundamente o setor, que manteve o pagamento de despesas fixas, como os impostos. Atualmente, no Estado do Rio, o segmento emprega mais de 170 mil pessoas.
Segundo o Governo do Estado, a redução do imposto valerá até 31 de dezembro de 2022.
“O benefício ajudará a melhorar o ambiente de negócios e a reaquecer o setor, que foi muito impactado pela pandemia da Covid-19. O segmento de bares e restaurantes é essencial para o Rio de Janeiro, responsável pela geração de mais de 170 mil empregos”, declarou o governador Cláudio Castro.
A Lei é de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT) e trata-se de uma adesão às alíquotas estipuladas no Estado de Minas Gerais, seguindo uma prática comum e permitida pela legislação. A medida busca minimizar a guerra fiscal entre estados vizinhos.
O decreto define ainda os casos em que o benefício não se aplica, como nas operações com isenção integral ou não incidência do imposto e as sujeitas ao regime de substituição tributária, entre outras.
Para participar, o contribuinte precisa estar quite com suas obrigações tributárias.