Bancos terão que instalar biombos ou placas de separação nos caixas eletrônicos
O governador do estado Wilson Witzel sancionou ontem (8) a lei º 8554/19, que determina que os bancos instalem novos equipamentos para garantir mais privacidade e segurança aos clientes nos caixas eletrônicos. Entre as exigências estão a instalação de biombos ou placas de separação. A medida segundo o texto, vai trazer mais tranquilidades para que os clientes forneçam suas informações pessoais aos equipamentos, evitando, assim, casos de fraudes e roubo de dados.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira. O texto, de autoria do Deputado Dionísio Lins (PP) e que altera a lei nº 4.758 de 08 de maio de 2006, determina que estes dispositivos de segurança sejam acoplados nas laterais de cada caixa eletrônico. Os biombos terão que ter um metro e vinte centímetros de altura por setenta centímetros de largura. Nos caixas comuns, deverão ser instaladas placas com separação, de acordo com altura e largura de cada local de atendimento.
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“Acho que a medida é bastante positiva, pois sempre há pessoas de mais idade que têm dificuldade de lidar com os caixas eletrônicos e sempre acabam dando brecha. Só que também tem que ser algo que tenha monitoramento, porque não adianta nada aumentar a segurança sem oferecer assistência a quem não sabe operar as máquinas. Mas é claro, tendo como referência a privacidade de cada cliente, é uma medida positiva”, disse o contador Lúcio Moreira da Silva, de 59 anos.
Com a sanção da lei, as agências bancárias têm agora até 12 meses para realizarem as adequações à nova norma. O texto ainda não prevê o valor da multa aos bancos em caso de descumprimento da lei após o período de adaptação. As punições cabíveis deverão ser divulgadas em breve pelos órgãos competentes.