• Bancos devem abrir nesta quarta-feira às 12h, mas pode faltar dinheiro

  • 04/03/2019 15:00

    Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode obrigar as agências bancárias do Estado do Rio a funcionar a partir de meio-dia na quarta-feira de Cinzas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já orientou os bancos sobre a decisão, recomendando a abertura. A liminar concedida pela ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da Lei nº 8.217/18, que instituiu a quarta-feira de cinzas como feriado bancário no estado. A liminar foi concedida na última sexta-feira, em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6083) proposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

    A Febraban solicitou que todos os bancos associados com agências no Estado do Rio de Janeiro envidem esforços para disponibilizar aos clientes todos os serviços bancários disponíveis. A entidade ressaltou, no entanto, que, como os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e estão programados para abertura somente no dia 7, algumas agências funcionarão parcialmente e aquelas que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar com ausência de numerário.

    A Febraban reforçou que, nos demais dias do carnaval as agências não abrem, conforme já divulgado e lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, o pagamento de tributos com código de barras pode ser agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).


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