Auditor fiscal do trabalho de Petrópolis é condenado a mais de 42 anos de prisão
Em uma denúncia do Ministério Público Federal, a 2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis condenou o auditor fiscal do trabalho (AFT) Deraldo Eiras, a penas que, somadas, ultrapassam 42 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 CP), corrupção passiva em sua forma simples e qualificada (art. 317 CP), concussão (art. 316) e violação de sigilo funcional (art. 325 CP) por utilizar a função de fiscalização para negociar valores em benefício próprio e de terceiros.
De acordo com a denúncia, Deraldo Eiras atuou como AFT lotado na Gerência Regional do Trabalho (GRTE) de Petrópolis, no Rio de Janeiro, durante todo o período no qual lhe são imputados os fatos criminosos – março/2008 até a prisão preventiva em 13 de dezembro de 2013. No decorrer da instrução processual, Deraldo foi considerado o elo central do núcleo criminoso que envolveu outras pessoas, sendo chamado de "chefe" por particulares.
Leia também: Petrópolis vai ganhar colégio militar em 2020
A sentença concluiu estar comprovado que o réu, utilizando-se do seu poder de fiscalização, e, também, omitindo-se e inserindo elementos irreais em sistema, exigiu vantagem indevida das empresas Lidersteel Fabricação Usinagem e Manut. de Equipamentos Ltda, Jorge Simão Constr. Ltda e Breno e Rodrigo Simão Constr. Ltda, além de também ter solicitado o pagamento de vantagem indevido às empresas Tecnosonda S/A; Casa HG Ltda; Construtora HG de Teresópolis e Original de Teresópolis Veículos Ltda (Renault); Serviços e Equipamentos Industriais Ltda (Serval); Panificadora Sobrinho 44 Ltda me; Albacete Ind. e Com. de Equip. de Lazer Ltda; Construtora Algarve de Teresópolis Ltda e Rústica de Teresópolis Mat. de Construção Ltda me.
Além disso, segundo a sentença, ficou comprovado também que Deraldo fornecia a sua senha pessoal ao Sistema de Fiscalização do Trabalho (SFIT), a particular, pelo menos entre 2010 e 2013, permitindo o acesso de pessoa não autorizada a sistemas de informações e banco de dados da administração pública.
A sentença destaca a utilização de linguagem cifrada pelo réu, com o intuito de esconder irregularidades: "Há casos em que tamanha é falta de sentido da conversa que os próprios interlocutores mostram dificuldades para entender o que os outros querem dizer".
O MPF anunciou que vai recorrer da sentença, nas partes em que o réu foi absolvido, bem como para majorar as penas de prisão e de multa.