• Audiência nesta terça-feira deve decidir sobre a volta às aulas em Petrópolis

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  • 07/02/2022 18:06
    Por Jussara Madeira

    Está marcada para esta terça-feira (08), às 9h, audiência preliminar sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual para suspender o decreto de volta às aulas no município e garantir o retorno presencial para todos os alunos. A ação também trata sobre a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação, que pode ser solicitado, mas que não pode impedir o acesso dos alunos à escola. O caso está sendo discutido no Juizado da Infância e Juventude e do Idoso de Petrópolis.  

    A Ação Civil Pública foi movida na última semana após a publicação do Decreto Municipal nº 026/22 que trata do retorno às aulas presenciais tanto nas redes públicas quanto privadas. No documento, que está em validade, a rede particular poderia iniciar a aulas nesta segunda (07) para alunos maiores de 12 anos presencialmente e de forma remota para os alunos com idades entre 5 e 11 anos, já que esta faixa etária não está ainda, em sua totalidade, imunizada contra o coronavírus. As aulas para os estudantes das rede pública (municipal e estadual), segundo o decreto, terão início somente no dia 14, quando todos os alunos serão liberados mediante nova avaliação do Comitê Científico de Enfrentamento ao Covid-19, que volta a se reunir nesta terça (08) para tratar do assunto. 

    Leia também: MPRJ entra com ação contra Prefeitura para garantir retorno de todos os alunos às aulas presenciais

    Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva e das promotorias da Infância e Juventude, pede, liminarmente, que o decreto não tenha validade com base na inexistência de instruções legais vigentes para a continuidade do ensino remoto e com a alegação de que a Prefeitura não pode dar tratamento diferenciado às crianças. Além disso, o Ministério Público questiona o pedido de apresentação da carteira de vacinação, apontando que não ficou claro se haverá sanções para os alunos que não apresentarem a comprovação vacinal. 

     Segundo o MP, a comprovação vacinal pode ser solicitada, mas os alunos não podem ser punidos com o impedimento de frequentar as aulas por não terem sido imunizados. 

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