• Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31

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  • 17/01/2021 14:58
    Por Agência Brasil

    As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31. O governo do estado prorrogou decreto que venceria hoje (17). Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil e à interdição do estabelecimento.

    Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no estado, por causa da disparada dos casos de covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira (12), com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.

    Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.

    Na última quinta-feira (14), entrou em vigor o toque de recolher entre as 19h e as 6h em todos os municípios amazonenses. A medida vale até o dia 24. Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.

    Confira as atividades suspensas no estado

    – Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
    – Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
    – Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
    – Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;
    – Visitação a pacientes internados com covid-19;
    – Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
    – Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
    – Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
    – Feiras e exposições de artesanato;
    – Venda de produtos por vendedores ambulantes;
    – Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido;
    – Academias e marinas;
    – Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área.

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