Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas
O Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Leia também: STJ: INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica
Leia também: Violência doméstica: números mostram aumento no número de casos e exigem esforço cada vez maior das autoridades