• ‘Argumentos absurdos’, diz Gilmar ao votar por abolir ‘legítima defesa da honra’

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  • 07/03/2021 08:15
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votou para abolir a tese jurídica da chamada “legítima defesa da honra”. julgamento está sendo feito no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluírem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo para encerramento é na próxima sexta-feira, dia 12.

    Em sua manifestação, Gilmar Mendes acompanhou o colega Dias Toffoli, relator do caso, que abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. O ministro classificou a interpretação como “abusiva” e “pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”.

    “A tese de ‘legítima defesa da honra’ aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas”, acrescentou.

    O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro passado. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da “legítima defesa da honra” continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

    Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para “proteger” sua “honra”. De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

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