• Aprovado projeto para recuperar setor de eventos, que mobiliza 5 mil pessoas em Petrópolis

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  • 11/04/2021 12:54
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    Setor que movimenta perto de cinco mil empregos em Petrópolis, o segmento de eventos teve aprovado na Câmara dos Deputados proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foram aprovadas também as mudanças feitas pelos senadores no texto que será enviado à sanção presidencial.

    O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. O deputado federal Vinícius Farah, que apoiou a iniciativa, falou que a ação beneficia não só os grandes “players”, mas também empresas pequenas.

    “Não estamos falando apenas das grandes empresas de eventos, mas também as menores, igualmente importantes, como buffets e outros serviços como os ligados à cultura”, avalia Vinícius Farah, citando a abrangência da lei que contempla cinemas, shows, congressos, feiras, hotelaria, casas noturnas e de espetáculos.

    O projeto prevê que empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, possam receber uma indenização – até o limite total de  R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

    “O setor de eventos foi o primeiro a parar, em março, com a pandemia e será o último a ser retomado com toda a força pela atividade fim, que reúne pessoas, o que só será possível com o fim da pandemia. É um setor inativo que deixou milhares no país tendo de se virar em outras atividades ou até mesmo sem emprego. Essas empresas e empreendedores são igualmente importantes que as demais e precisam ser preservadas”, aponta Vinicius Farah.

    Segundo o texto aprovado na Câmara e no Senado, haverá alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses contados a partir da publicação da futura lei. Para custear as despesas, devem ser usados títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.

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