Aprovada lei que dá autonomia ao Procon para cancelamento de contratos de serviços
A Câmara Municipal aprovou, na tarde da última quinta-feira, o Projeto de Lei 4.449/2019, de autoria do vereador Maurinho Branco (PP), que dá ao Procon Municipal autonomia para requerer, em nome do consumidor e quando solicitado, o cancelamento de contratos de prestação de serviços junto ao fornecedor, em razão de queda na ligação telefônica, retardo de atendimento pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou outro motivo. A lei prevê ainda que, recebida a demanda, o Procon determinará à prestadora o cancelamento imediato do contrato.
“Isso é um fato muito comum quando se trata de serviços pacotes de internet, telefone e TV por assinatura, que muitas vezes deixam a desejar, e na hora de fazer o cancelamento, os consumidores passam por uma via-crúcis para chegar a esse objetivo”, ressalta o autor do projeto. Maurinho Branco explica ainda que a proposta tem por objetivo beneficiar o consumidor petropolitano que, muitas vezes, sofre com a demora no cancelamento de determinados serviços.
Leia também: Procon orienta comerciantes do Centro sobre lei das sacolas plásticas biodegradáveis
Maurinho lembra que, caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e sem custo adicional ao consumidor. Ele destaca ainda que, quanto à competência para legislar sobre o tema, o município pode atuar em assuntos de interesse local de proteção do consumidor, de acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal.
A lei, aprovada em segunda votação, segue agora para sanção do prefeito Bernardo Rossi. “Com essa lei em vigor, bastará uma única tentativa e o número do protocolo de atendimento em mãos para que se possa realizar o distrato diretamente no órgão de proteção ao consumidor municipal”, finalizou Maurinho.