Appy: contribuinte pode recolher IBS e CBS como Simples, MEI ou regime regular
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quinta-feira que os contribuintes que não apurarem como Simples ou MEI estão sujeitos a ser contribuintes regulares do IBS e CBS. O diretor de programa da Secretaria da Reforma Tributária, Daniel Loria, acrescentou que o regime regular do IBS e CBS engloba regras gerais, regimes diferenciados e regimes específicos
“Engloba as regras gerais, tanto quanto os regimes diferenciados quanto os específicos”, disse Loria, citando como exemplo os bancos. “O regime regular é um gênero que abarca os três. A única coisa que não é considerado é Simples e MEI”, reforçou.
Appy também enfatizou que a proposta do Executivo define que as plataformas digitais, inclusive as que estão sediadas nos exterior, são responsáveis pela arrecadação de IBS e CBS. “Todas as operações do que chamamos de remessa internacional, a plataforma será responsável pelo recolhimento”, detalhou.
O auditor fiscal da Receita Federal Roni Petterson enfatizou que a criação de um cadastro simplificado para isso não é uma novidade brasileira e já é adotado por vários países. Se a responsável não se inscrever, a pessoa que está recebendo a mercadoria paga o imposto, conforme o secretário.
Loria também disse que a proposta contempla que condomínios de prédios não vão ser contribuintes do IVA, via de regra. “Se o prédio for comercial, pode optar por ser contribuinte. Isso vai dar flexibilidade para os condomínios comerciais”, disse, acrescentando que também foram criadas regras específicas para consórcio e conta de participação.
O governo entregou ontem o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.