
Após uma rede de supermercados de Petrópolis, com lojas no Centro e no Quitandinha, anunciar a cobrança pelo uso das sacolas plásticas, a rede foi orientada pelo Procon Municipal a não dar continuidade à cobrança, anunciada para entrar em vigor em maio deste ano. A medida foi suspensa após o órgão notificar a empresa e esclarecer que a prática segue vedada por legislação municipal.
Cartazes afixados nas lojas informavam que o valor cobrado pelas sacolas seria simbólico. No entanto, a Lei nº 8.218 de 2021, sancionada pelo prefeito Hingo Hammes durante seu exercício interino, impede que qualquer estabelecimento comercial cobre pelas sacolas plásticas fornecidas ao consumidor.
“A legislação municipal está em vigor e é clara ao proibir esse tipo de cobrança. O Procon atuou de maneira preventiva e eficiente para garantir o cumprimento da norma e assegurar os direitos dos consumidores”, afirmou o prefeito Hingo Hammes.
No início do ano, foi aprovado na Câmara Municipal um projeto do vereador Gil Magno (PSB) que permitiria o retorno da cobrança das sacolas plásticas nos supermercados. No entanto, a proposta foi vetada pelo prefeito, sob o argumento de que o conteúdo invadia competências do Poder Executivo. Além disso, o entendimento jurídico do governo é que os supermercados devem disponibilizar embalagens biodegradáveis sem custos adicionais ao consumidor.
A atuação do Procon ocorreu após a identificação do anúncio nas lojas da rede. O coordenador do órgão, Fafá Badia, entrou em contato com os responsáveis pela empresa e reforçou a vigência da lei.
“O contato foi feito com base em diálogo institucional. Informamos que, de acordo com a legislação vigente, a cobrança não poderia ser aplicada. A rede acolheu a orientação e optou por suspender a iniciativa antes que fosse colocada em prática”, explicou Fafá Badia.
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