• Após mastectomia, pacientes têm direito a reconstrução da mama e micropigmentação de aréolas e mamilos

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  • 02/07/2019 19:00

    Foi sancionada nesta nesta terça-feira (02/07) pelo governador em exercício Claudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo a Lei 8435/19, que determina que pacientes que sofrerem a mastectomia deverão realizar imediatamente cirurgia de reconstrução de mama, incluindo a micropigmentação das aréolas e mamilos. 

    A norma, de autoria da deputada Tia Ju (PRB), complementa a Lei 4.102/03, que obriga que as unidades de saúde pública e conveniadas com o SUS realizem a cirurgia plástica reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente do tratamento de câncer. 

    "Com o objetivo de auxiliar às mulheres que foram vítimas da doença a recuperarem a aparência dos seios, se faz necessário não só a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, como também a micropigmentação das aréolas e mamilos", explica a parlamentar. 

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