• Após descumprirem decisões, Justiça determina multa de mais de R$ 200 mil para prefeito e presidente da Comdep

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  • Multas contra o município, Bomtempo e França podem chegar a R$ 700 mil em caso de novos descumprimento

    20/07/2022 15:41
    Por João Vitor Brum

    O prefeito Rubens Bomtempo e o presidente da Comdep, Leonardo França, podem ser multados, respectivamente, em, pelo menos, R$ R$ 200 mil e R$ 60 mil, caso não cumpram os compromissos firmados em audiência judicial, realizada em março, sobre as chuvas que atingiram a cidade. As multas foram definidas em decisão publicada pelo titular da 4ª Vara Cível, juiz Jorge Luiz Martins, e incluem a limpeza de bueiros e galerias; o desassoreamento dos rios; e a conclusão e execução do Plano de Redução de Riscos de Desastres e fortalecimento dos programas de coleta seletiva e educação ambiental.

    Contra Bomtempo, as multas chegam a R$ 200 mil, enquanto para Leonardo França chegam a R$ 60 mil. Já o município receberá um total de R$ 400 mil de multa automática e mais R$ 40 mil em diárias por cada dia de descumprimento. Chegando a um total mínimo de R$ 700 mil caso as medidas não sejam cumpridas, além de diárias de R$ 20 mil contra o município em duas das três sanções previstas pelo magistrado. 

    A decisão judicial acontece após as duas últimas audiências especiais realizadas na 4ª Vara, nos dias 23 de junho e 4 de julho, com a presença de Estado e Município para debater a macrodrenagem em Petrópolis, e após o município descumprir todos os pedidos de informações apresentados pelo MPRJ anteriormente.

    No documento, foram pontuadas pelo magistrado informações colhidas em visitas realizadas na Rua do Túnel e nos leitos dos rios Palatino e Quitandinha. 

    Da Prefeitura, foram cobradas as execuções das responsabilidades assumidas pelo próprio prefeito em audiência realizada no dia 24 de março, sendo elas: reformulação do Plano Municipal de Redução de Riscos de Desastres; fortalecimento dos programas de educação ambiental e coleta seletiva; e limpeza periódica de bueiros e galerias.

    Na ocasião, Bomtempo disse ter “a obrigação de fazer a revisão do Plano Municipal de Redução de Risco”, e “quanto à limpeza da rede de águas pluviais”, se comprometeu “a mantê-las com a sua permeabilidade funcional, fazendo limpezas periódicas, principalmente no período de estiagem”, o que a Tribuna vem mostrando constantemente que não tem acontecido, já que bueiros e galerias de toda a cidade continuam entupidos.

    Sobre as responsabilidades, o juiz destaca que “é possível afirmar que o Município de Petrópolis não logrou se desonerar dos deveres reconhecidos e assumidos por seu gestor”, ou seja, a Prefeitura não conseguiu cumprir as obrigações assumidas por Bomtempo, na visão do magistrado.

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