• Após ação do MP, Prefeitura volta atrás e libera retorno de crianças de 5 a 11 anos às aulas presenciais

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  • 08/02/2022 12:48
    Por Vinícius Ferreira

    Nesta terça-feira (8), alunos de todas as idades das escolas particulares de Petrópolis retomam as aulas presenciais. É o que decidiu a Prefeitura, cinco dias após ter publicado um decreto em que limitava o retorno das crianças com idade entre 5 e 11 anos de forma remota nesta semana, enquanto os alunos de 12 anos ou mais retomaram as atividades escolares normalmente na rede privada. O público de 5 a 11 anos, a princípio, só retornaria presencialmente na próxima segunda-feira (14). A mudança foi publicada no Diário Oficial hoje, mas com data de segunda-feira (7).

    A alteração acontece após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressar como uma Ação Civil Pública na Vara da Infância e Juventude e do Idoso com pedido de liminar para suspender imediatamente o Decreto Municipal nº 026/2022 com o objetivo de garantir o ensino presencial para todos os alunos no início deste ano letivo. O documento, assinado pelos promotores de Justiça Odilon Lisboa Medeiros, Vanessa Katz e Vicente Mauro Junior, pediu que as aulas presenciais só fossem suspensas quando houver risco sanitário “Muito Alto” para a Covid-19 no município, confrontando o decreto municipal que determinou que alunos de 5 a 11 anos retornassem às aulas na modalidade remota, já que esta faixa etária ainda não está totalmente vacinada.

    “Passaporte da Vacina”

    Outra medida anunciada no novo decreto é de que permanece a exigência da apresentação da carteira de vacinação dos estudantes, no ato de matrícula nas escolas das redes pública e particular, em que deve constar a vacina contra a Covid-19. No entanto, “em nenhuma hipótese, a ausência da apresentação do cartão de vacinação significará a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”, diz o decreto.

    O documento considera as decisões do STF (ADI 6.578/DF, RE n.º 1.267.879/SP e do Tema 1103 da referida corte constitucional), que estabeleceu a tese de que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar. Além de tomar como base legal o art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelece obrigatoriedade de vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A exigência do comprovante de vacinação não caracteriza, porém, o impedimento de que os estudantes tenham acesso às escolas”.

    Retorno das aulas para a rede pública acontece no dia 14

    Já os alunos da rede pública de ensino retomam as atividades de forma integral na próxima segunda-feira (14). Uma alteração da data prevista inicialmente para o dia 7, porque, segundo o município, havia a “necessidade da Secretaria Municipal de Educação promover o acolhimento de todos os profissionais da educação básica e a preparação das instituições de ensino da rede pública municipal do ponto de vista sanitário para promover a segurança de toda a comunidade escolar”.

    O novo decreto municipal estabelece ainda que “todos os alunos das redes pública e privada deverão apresentar aos funcionários responsáveis seu cartão de vacinação, comprovando que receberam as doses da vacina contra a Covid-19, tendo como prazo final o encerramento do calendário vacinal do Município de Petrópolis”.

    O mesmo vale para os funcionários da rede privada e servidores da rede pública municipal de Educação que “deverão apresentar aos profissionais responsáveis seu cartão de vacinação, comprovando que receberam as doses da vacina contra a Covid-19, tendo como prazo final o encerramento do calendário vacinal do Município de Petrópolis”. Além disso “os estabelecimentos de ensino público e privado deverão respeitar os protocolos sanitários já existentes, bem como os descritos no art. 8º do Decreto Municipal n.º 14, de 1º de janeiro de 2022”.

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