• Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico

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  • 24/abr 15:29
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (24), a resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

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    O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

    Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

    – produtos descartáveis ou reutilizáveis;

    – produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

    – produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

    – produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

    A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão.

    “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

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