• ANTT anuncia redução do pedágio na BR-040 para R$ 9,60, mas Concer diz que decisão judicial impede medida

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  • 30/10/2019 19:06

    A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) decidiu, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (30), reduzir o preço do pedágio na BR-040 para R$ 9,60.  A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, mas a previsão é que o novo valor passe a vigorar ainda esta semana.

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS: Concer cita decisão judicial e diz que não vai reduzir a tarifa de pedágio

    A revisão tarifária do pedágio da rodovia acontece uma vez por ano e a redução do pedágio já era esperada, devido ao descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Concer, concessionária que administra a BR-040.  Entre elas estão a não conclusão e paralisação da construção da nova subida da serra, a falta de acessos à Ceasa (MG) e a Salvaterra (bairro em Juiz de Fora), a não adequação geométrica entre a ponte sobre o Rio Meriti e a Avenida Brasil, retornos não implantados, além de outras intervenções que não aconteceram.

    Em setembro, a Concer conseguiu uma liminar na Justiça impedindo que a ANTT reduzisse o valor da tarifa. A agência recorreu da decisão. Atualmente, o pedágio da BR-040 nas três praças (Xerém, Pedro do Rio e Simão Pereira) custa R$ 11,60. O último reajuste aconteceu em dezembro do ano passado, quando a Agência Nacional de Transporte Terrestres aprovou a atual tarifa. A medida aconteceu dois meses depois de a própria agência mandar a Concer reduzir do pedágio de R$ 12,40 para R$ 10,80. 

    Na época, a ANTT também justificou, como razões para a redução do pedágio, descumprimentos contratuais por parte da Concer, como a retirada da verba dos Correios e a não execução de obras como a implantação do sistema de wi-fi na rodovia, entre outros.

    Questionada, a Concer informou que “uma decisão judicial proferida pela 5ª Vara Federal Cível proibiu o poder concedente de reduzir a tarifa de pedágio da concessão. A decisão considerou que a Concer já enfrenta os efeitos da inadimplência em razão do descumprimento contratual por parte da União”.

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