• Anistia que livra siglas de multas de até R$ 23 bilhões passa na Câmara

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  • 12/jul 07:07
    Por Gabriel de Sousa e Levy Teles / Estadão

    Com o apoio de legendas que vão do PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia. A PEC perdoa punições impostas a partidos que cometeram infrações nas prestações de contas, revoga a determinação de que negros devem receber verba eleitoral de forma proporcional ao número de candidatos, livra as siglas de sanções por outras irregularidades, assegura “imunidade tributária” às legendas e estabelece um refinanciamento de até 15 anos para o pagamento de dívidas.

    A PEC passou com 344 votos sim, 89 votos não e quatro abstenções no primeiro turno, e com 338 votos sim, 83 votos não e quatro abstenções no segundo turno. Para entrar em vigor, a proposta agora precisa passar pelo Senado, onde é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores, também em duas votações. Por ser uma emenda à Constituição, o texto não necessita da sanção do presidente Lula para ser promulgado.

    Em nota conjunta divulgada ontem, mais de 30 organizações da sociedade civil classificaram como “inaceitável irresponsabilidade” do Congresso a aprovação da PEC.

    A Transparência Partidária estima que a anistia pode chegar a cerca de R$ 23 bilhões, se contadas apenas a contas pendentes de julgamento entre 2018 e 2023. O diretor do grupo, Marcelo Issa, disse que o valor pode ser muito maior. “Não se trata apenas uma anistia financeira, mas de uma série de medidas que podem comprometer ainda mais a pouca credibilidade dos partidos políticos junto à sociedade”, afirmou.

    A matéria foi aprovada ontem após sucessivos recuos da Câmara. Deputados estavam receosos do potencial desgaste. O relatório final nem sequer foi apreciado em comissão especial, passo anterior da votação em plenário. Na última tentativa, no início de julho, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), disse que apenas votaria a matéria com o apoio de todas as siglas. O PT tinha apresentado discordâncias a tópicos do texto.

    Segundo líderes, a votação apenas aconteceria com a garantia de que o Senado apreciaria a PEC. A aprovação na Câmara indica que a anuência já foi dada. A expectativa é de que a proposta seja aprovada pelo Congresso a tempo de valer para as eleições de outubro.

    A PEC propõe aos partidos um piso de 30% para o envio de recursos para candidaturas de negros. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para a qual serão enviadas as verbas de campanha.

    O piso mínimo valeria a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nos próximos pleitos. Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV deve ser proporcional ao total de candidatos pretos que o partido apresentar para a disputa. Ou seja, se 50% dos postulantes forem pretos, as siglas são obrigadas a mandar a mesma proporção das verbas para as campanhas deles. Na prática, essa determinação foi revogada.

    A PEC estabelece que os partidos políticos estarão livres de pagar multas ou terem os fundos Partidário e eleitoral suspensos devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. “É garantido aos partidos políticos, seus institutos ou fundações, o uso de recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, outras sanções, débitos de natureza não eleitoral, devolução de recursos ao erário e devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas”, diz um trecho da PEC.

    Essa anistia estabelece um prazo de até 15 anos para o pagamento de multas eleitorais, de cinco anos para obrigações previdenciárias e visa a anular todas as sanções de natureza tributária aplicadas aos partidos políticos, apontam as organizações ligadas à transparência partidária.

    Ao todo, seriam mais de 232 mil prestações de contas atingidas. As fundações e os institutos ligados aos partidos também estão enquadrados na anistia proposta pela PEC.

    Caixa 2

    Os partidos poderão usar o Fundo Partidário para efetuar o pagamento das multas. A garantia se estende à devolução de recursos públicos e privados “inclusive os de origem não identificada”. De acordo com entidades ligadas à transparência eleitoral, esse trecho da PEC permite que as legendas utilizem para a quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral o chamado caixa 2.

    Imunidade tributária

    A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações partidárias. Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País, como entidades religiosas e organizações assistenciais.

    “A imunidade tributária estende-se a todas as sanções de natureza tributária, incluindo a devolução, recolhimento de valores, bem como os juros incidentes, multas ou condenações aplicadas, por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitados em julgado, resultando no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência”, diz um trecho da PEC.

    Refis

    A PEC da Anistia cria ainda um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles. O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

    O substitutivo do relator da PEC, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi protocolado horas antes do início da votação e foi desidratado em comparação com o parecer protocolado pelo parlamentar na noite de anteontem. A proposta incorporou a obrigação de aplicação, até as eleições de 2032, do montante que deixou de ser aplicado para cota racial em eleições anteriores. O valor será adicionado aos 30% do piso mínimo previsto pela PEC.

    Antônio Carlos Rodrigues também retirou um artigo que previa um prazo para que os repasses fossem feitos. A ideia inicial era que o mínimo de 75% do montante fosse aplicado até 20 dias antes do primeiro turno das eleições. Os 25% restantes deveriam ser incorporados nas candidaturas de pessoas pretas até cinco dias antes do segundo turno.

    O relator também retirou um artigo que determinava que apenas o Congresso Nacional tem a autoridade de criar políticas afirmativas voltadas para as minorias no cenário eleitoral. Com isso, as resoluções do TSE ainda deverão ser cumpridas em anos eleitorais.

    ‘Desmoraliza’

    Apenas o PSOL e o Novo votaram contra a PEC. “Uma autoanistia não é defensável, não é adequada e desmoraliza o instituto partido político” disse Chico Alencar (PSOL-RJ). “Ela tira uma credibilidade, que já não é muito grande, das organizações partidárias. É indefensável.”

    “O que estamos fazendo aqui é uma ampla e irrestrita anistia para partidos que não cumprem a lei”, afirmou Adriana Ventura (Novo-SP). “Os partidos recebem bilhões, fazem as leis, não cumprem as leis e deixam para o povo pagar.”

    A bancada negra na Câmara articulou para alterar o texto e, para suavizar a repercussão negativa da anistia, Rodrigues incorporou no texto a obrigação de aplicação do dinheiro que deixou de ser aplicado para a cota racial em eleições anteriores para as próximas quatro eleições subsequentes, até 2032.

    Mesmo essa mudança preocupa especialistas em transparência. “Nossa preocupação é que não será possível aferir o cumprimento dessa obrigação até 2033. Fica instituída uma anistia temporária”, afirmou Guilherme France, gerente de conhecimento anticorrupção da Transparência Internacional Brasil. “Com o histórico de anistias já concedidas, não há dúvidas do risco de que esta anistia em específico seja tornada permanente antes de 2033.”

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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