Neste mês de junho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou o entendimento do município a respeito do recebimento do Aluguel Social. Isto é, quem ganha até 5 salários mínimos tem direito ao benefício.
No início de 2023, o Governo do Estado parou de pagar o benefício às famílias que ganham mais de 3 salários mínimos em Petrópolis. No entendimento do Estado, o teto no município é de 3 salários mínimos, sendo de 5 salários mínimos nos demais 91 municípios do Estado.
A Prefeitura de Petrópolis entrou na Justiça no início do ano. Na ação, o município solicitava a suspensão da resolução estadual 528, de 22 de março de 2022. Dois dias após o desastre das chuvas de 20 de março, o Governo do Estado mudava as regras do Aluguel Social em Petrópolis. Naquela nova regra, a família teria que ter renda de até 3 salários mínimos, e não mais 5 salários mínimos.
Em abril, uma decisão judicial da 4ª Vara Cível de Petrópolis suspendeu essa mudança no teto da renda familiar dos beneficiários. O principal motivo da decisão: o fato de a resolução limitar o benefício somente para Petrópolis.
O Governo do Estado recorreu da decisão judicial ao Tribunal Judicial e perdeu. O desembargador, Geraldo da Silva Batista Júnior, negou, agora em junho, o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado. Como desdobramento dessa decisão do TJ, a juíza da 4ª Vara Cível, Thais Mendes Tavares, intimou, no dia 15 de junho, o Governo do Estado a se manifestar sobre o pagamento do valor retroativo à decisão de abril.
Procuramos a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro que não deu retorno até o fechamento da matéria.